Um decreto publicado na Gazeta Municipal desta quinta-feira (20) pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) determina que os empréstimos consignados, financiamentos, cartões de crédito e outros benefícios concedidos por entidades bancárias a servidores municipais não ultrapassem 55% do salário líquido dos mesmos.
O decreto modifica uma publicação feita em 2013, e vale tanto para servidores ativos quanto inativos da administração municipal pública. Ele leva em conta a necessidade de controle das informações pertinentes às empresas consignatárias e também o grande número de descontos efetuados a título de consignação e a natureza alimentar do salário.
Os 55% deverão ser divididos em, no máximo: 10% (dez por cento) da remuneração liquida do servidor destinada exclusivamente para consignações decorrentes do inciso VII do art. 3º; 35% para demais consignações facultativas; e 10% para operações com cartões de créditos e de benefícios concedidos por entidades bancárias, ou entidades integrantes do sistema financeiro e administradoras de cartões de crédito.
Além disso, após a publicação do decreto, o prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder 120 meses. Nos 55% liberados para serem comprometidos com empréstimos, não estão inclusos o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas e as prestações referentes a quitação de convenio ou cooperações técnicas disponibilizadas aos servidores pela associação dos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Cuiabá – ASPE e demais sindicatos ou entidades de classe de servidores para aquisição de bens e serviços.
"Foi criado uma margem extra para os descontos facultativos de associações, de 10%, com isso o decreto baixou o limite que era no decreto anterior de 75% para 55 % que referem-se ao total possível de desconto voluntário do servidor", explicou o prefeito Emanuel Pinheiro.
Entre em nosso grupo de WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui